Formoso do Araguaia (TO) — Decisão liminar assinada na segunda-feira, 13 de julho, pela juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Escrivania Cível, determinou que o município adote providências imediatas para restaurar o atendimento de saúde bucal na rede pública.
A ordem judicial atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que desde 2018 apura falhas graves no setor. Vistorias identificaram falta de insumos, equipamentos sem manutenção e consultórios com mofo e infiltrações. Inspeção técnica realizada em maio de 2024 constatou que apenas uma das seis equipes de saúde bucal cadastradas funcionava plenamente.
O processo destaca que a prefeitura recebeu mais de R$ 42,9 milhões da União, entre 2014 e 2024, destinados à atenção básica. Nos autos, o município afirmou ter promovido adequações físicas em 2025, comprado novos equipamentos e pediu mais 30 dias para comprovar o funcionamento das equipes, pedido negado pela magistrada.
Principais determinações
Ao fundamentar a decisão no direito constitucional à saúde, Cibele Bellezia fixou os seguintes prazos:
- 15 dias – regularizar estoques de materiais e insumos odontológicos em todas as unidades;
- 30 dias – apresentar cronograma de reforma e adequação sanitária das Unidades Básicas de Saúde Centro, Setor Aliança e São José II;
- 30 dias – entregar inventário atualizado dos bens patrimoniais e cronograma de compra de equipamentos para as seis equipes;
- 60 dias – iniciar as obras de reparo estrutural nos consultórios.
Para conferir a veracidade das informações fornecidas pela prefeitura, a juíza determinou inspeção surpresa, sem aviso prévio, a ser realizada por oficial de Justiça nos postos de saúde.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações implicará multa de R$ 1.000 por dia, limitada a R$ 30 mil.
Com informações de Atitude Tocantins

