','

'); } ?>

Justiça do DF condena advogado a quase 5 anos por falsa acusação contra policiais

Publicidade

O advogado Osmar Marcelino Lacerda Júnior foi condenado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de denunciação caluniosa, após afirmar que um delegado e dois policiais civis o agrediram durante prisão em flagrante. A decisão, assinada em 12 de junho pelo juiz Vinícius Santos Silva, da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, permite que o réu recorra em liberdade.

Acusações consideradas falsas

Segundo os autos, Lacerda Júnior declarou, na audiência de custódia, que teve as pernas e as costas chutadas, ficou nu em uma cela por cerca de três horas e foi alvo de parcialidade do delegado responsável, supostamente por este manter vínculo com um tio do preso. As denúncias motivaram investigação na Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, arquivada por falta de provas.

Publicidade

Prisão em flagrante em maio de 2025

O advogado havia sido detido em maio de 2025 sob suspeita de injúria, injúria racial, difamação e ameaça contra familiares. Durante o trajeto ao Instituto Médico Legal, um dos agentes informou que o detido repetiu que diria ter sido espancado e que “iria foder o delegado”.

Elementos que embasaram a sentença

Documentos da prisão, imagens da delegacia e depoimentos de testemunhas contrariaram a versão do réu. O laudo do corpo de delito apontou equimoses e escoriações, mas não conseguiu relacionar as lesões a supostas agressões policiais. Para o magistrado, ficou claro o “dolo” de atribuir crimes inexistentes aos servidores públicos.

Agravantes e comunicação à OAB

Na fixação da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis: o réu cometera o delito enquanto cumpria outra pena, apresentava antecedentes criminais e era reincidente, já possuindo condenações transitadas em julgado. Apesar disso, a prisão preventiva foi descartada por ele ter respondido solto ao processo.

A sentença determina o envio de cópia da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), para eventual adoção de medidas administrativas.

Com informações de Metrópoles

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *