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STF aprova tese que amplia responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17/6), nova interpretação do Marco Civil da Internet que amplia a responsabilização de provedores e redes sociais por publicações de terceiros.

Responsabilidade solidária sem ordem judicial

Pela tese fixada no julgamento relatado pelo ministro Dias Toffoli, as empresas poderão responder civilmente, de forma solidária, por conteúdos considerados ilícitos mesmo sem decisão judicial prévia nos seguintes casos:

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  • crimes graves;
  • contas inautênticas;
  • anúncios pagos ou impulsionados;
  • uso de mecanismos artificiais de disseminação.

Nessas situações, passa a existir presunção de culpa, exigindo que os provedores adotem “diligência qualificada” para retirar o material ofensivo.

Lista de publicações que exigem remoção imediata

As plataformas devem indisponibilizar imediatamente conteúdos que se enquadrem em:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • incitação ao suicídio ou automutilação;
  • crimes de ódio (racismo, homofobia, transfobia e misoginia);
  • crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
  • tráfico de pessoas.

O descumprimento será classificado como falha sistêmica, gerando responsabilidade civil.

Obrigações administrativas

Além da moderação de conteúdo, o STF impôs deveres estruturais:

  • manter sede e representante legal no Brasil com poderes para responder judicialmente;
  • instituir mecanismos de autorregulação, com relatórios anuais de transparência e canais acessíveis de atendimento;
  • remover réplicas idênticas de conteúdos já declarados ofensivos pela Justiça, mediante simples notificação.

As empresas têm 60 dias para se adequar após a publicação da ata do julgamento.

Artigo 19 do Marco Civil

Para ofensas contra a honra, permanece válida a regra do artigo 19, que prevê a necessidade de decisão judicial, sem impedir a retirada por notificação extrajudicial.

Congresso é instado a legislar

Ao fixar a tese, o Supremo reiterou o apelo ao Congresso Nacional para regulamentar de forma mais ampla a proteção de direitos fundamentais e da democracia no ambiente digital.

O julgamento ocorreu em embargos de declaração que questionavam decisão da Corte, tomada em junho de 2025, a qual considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil por entender que ele não garantia proteção suficiente.

Com informações de Metrópoles

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