O Superior Tribunal Militar (STM) reformou decisão de primeira instância e condenou uma ex-primeiro-tenente psicóloga da Força Aérea Brasileira (FAB) a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, por falsificar documentos do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica de 2023.
A militar, responsável pela aplicação dos testes no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB), foi considerada culpada pela prática de falsificação de documento militar em duas ocasiões, configurando continuidade delitiva, conforme o Código Penal Militar.
Irregularidades identificadas
As fraudes vieram à tona quando uma candidata, declarada inapta, solicitou acesso aos seus exames. Ela apontou que o teste Beta III atribuído a seu nome apresentava assinatura e grafia distintas das suas, além de ter sido preenchido com caneta, embora a prova tivesse sido realizada a lápis. Outro candidato, aprovado na avaliação, também não reconheceu a assinatura constante em seu formulário.
Após essas reclamações, a FAB instaurou sindicância e, em seguida, um Inquérito Policial Militar (IPM). O Ministério Público Militar denunciou a oficial, mas a Justiça Militar de primeiro grau absolveu a acusada. O órgão de acusação recorreu ao STM.
Validade de laudo pericial
Durante o julgamento no STM, a defesa contestou um laudo produzido pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), alegando que os peritos utilizaram documentos obtidos sem autorização da oficial. O relator, ministro Leonardo Puntel, rejeitou o argumento e sustentou que o direito de não produzir prova contra si não impede o uso de documentos já arquivados em repartições públicas.
Segundo o magistrado, os peritos basearam-se em formulários administrativos da FAB e registros civis que já existiam, dispensando qualquer colaboração direta da investigada. O laudo foi reintegrado ao processo e considerado prova válida.
Conclusão da perícia
A análise grafotécnica constatou erros na grafia dos nomes dos candidatos e determinou que ambos os testes foram preenchidos pela mesma pessoa. Relatório complementar confirmou que as assinaturas e escritos partiram do punho da então oficial psicóloga.
Para o relator, o crime de falsificação de documento militar é de natureza formal e se consuma com a simples produção de documento idôneo falsificado, independentemente de prejuízo concreto.
Com a decisão, a psicóloga deverá cumprir pena em regime aberto, podendo recorrer em liberdade.
Com informações de Metrópoles

