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STF conclui julgamento sobre responsabilidade das big techs e dá 60 dias para cumprimento das novas regras

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, os ajustes na decisão que amplia a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo veiculado em seus serviços. Por unanimidade, os ministros declararam o trânsito em julgado das ações, eliminando qualquer possibilidade de novos recursos.

Ficou estabelecido prazo de 60 dias para que os provedores de aplicações de internet adotem as obrigações definidas pela Corte. As medidas fazem parte do chamado dever de cuidado, que inclui:

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  • ações para reduzir riscos a direitos fundamentais e coibir atos ilícitos;
  • elaboração de regras de autorregulação;
  • disponibilização de canais específicos para solicitações de retirada de conteúdo.

Recursos das plataformas

Os ministros analisaram recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, que questionavam o entendimento anterior da Corte. A decisão consolidada passa a valer para todo o Judiciário brasileiro, reunida em uma “tese” que uniformiza a aplicação do Marco Civil da Internet.

Principais pontos da responsabilidade

Entre as determinações, o STF definiu que:

  • os provedores podem ser responsabilizados solidariamente se não agirem diante de contas denunciadas como não autênticas;
  • há presunção relativa de culpa em anúncios pagos, impulsionamentos ou uso de mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos, dispensando notificação prévia;
  • as empresas ficam isentas se demonstrarem que removeram o conteúdo de forma diligente e em tempo razoável;
  • a responsabilidade por dever de cuidado surge em caso de falha sistêmica, caracterizada pela falta de atuação responsável, transparente e cautelosa.

Direitos do autor do conteúdo removido

Quem tiver publicações retiradas poderá pedir judicialmente a restauração, comprovando a inexistência de ilicitude. Mesmo com eventual restabelecimento, não haverá indenização contra o provedor.

Regras de transparência e estrutura no Brasil

As plataformas deverão criar normas de autorregulação que contemplem sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Também precisarão oferecer canais permanentes de atendimento, preferencialmente eletrônicos, acessíveis a usuários e não usuários.

Além disso, as empresas que atuam no país terão de manter sede e representante no Brasil, com informações de contato claramente disponíveis em seus sites.

Com a decisão publicada e sem possibilidade de recurso, as big techs têm até meados de agosto para se adequar às novas exigências.

Com informações de G1

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