No sábado, 13 de junho, a seleção brasileira enfrenta o Marrocos em sua estreia na busca pelo hexacampeonato mundial. Com a proximidade dos jogos, o movimento de torcedores em apartamentos e áreas comuns tende a aumentar, levantando dúvidas sobre o que é permitido ou não dentro dos condomínios. O g1 consultou a legislação federal e especialistas em administração condominial para esclarecer as principais regras.
O que dizem as normas
As diretrizes gerais estão previstas na Constituição Federal e no Código Civil, que tratam dos direitos e deveres dos condôminos. Além disso, cada edifício possui convenção e regulamento interno próprios. Em caso de impasses, a responsabilidade de mediação recai sobre o síndico, explica Angélica Arbex, diretora de Marketing e Estratégia da Lello Condomínios.
Práticas autorizadas
1. Receber convidados no apartamento
Amigos e parentes podem ser chamados para assistir às partidas dentro da unidade sem necessidade de autorização prévia. Apenas eventos em salões, churrasqueiras ou outras áreas comuns dependem do sistema de reservas do prédio.
2. Decorar a varanda
Bandeiras e enfeites alusivos à Copa estão liberados enquanto durarem os jogos. A instalação deve ser temporária para não caracterizar alteração permanente da fachada.
3. Gritar gol
A comemoração é livre, mas o barulho precisa respeitar as leis municipais de controle de ruído, especialmente após as 22h.
4. Usar camisetas e adereços
Moradores e visitantes podem circular com camisas de seleções ou clubes nas áreas comuns, obedecendo às regras gerais de vestimenta já vigentes no condomínio.
5. Ceder a vaga de garagem
O morador está autorizado a disponibilizar sua própria vaga para convidados, desde que informe a portaria e siga os limites de tamanho e uso estabelecidos pelo condomínio.
Pontos que exigem atenção
1. Fogos de artifício proibidos
Disparar rojões em janelas, varandas ou espaços coletivos representa risco à segurança e perturba o sossego, sendo vedado pela legislação.
2. Som alto depois das 22h
Mesmo em dias de jogo, música e TV em volume elevado podem gerar advertência ou multa se ultrapassarem o horário de silêncio.
3. Alteração da fachada
Pinturas ou intervenções permanentes, como bandeirões fixados em paredes externas, infringem o artigo 1.336 do Código Civil e não são permitidas.
4. Ocupação irregular de áreas comuns
Corredores, escadas e rotas de fuga não podem receber móveis ou aparelhos para acompanhar as partidas. Qualquer dano nesses locais é de responsabilidade do morador que promoveu a reunião.
5. Respeito ao limite de lotação
Salões de festa e churrasqueiras possuem capacidade máxima definida por questões de segurança. Exceder o número autorizado implica risco de multa e comprometimento da integridade do prédio.
Com essas orientações, síndicos e moradores podem aproveitar a Copa do Mundo garantindo a segurança, o conforto e o sossego de todos os condôminos.
Com informações de g1

