A Receita Federal encerrou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 com 44.498.717 declarações recebidas. O número foi divulgado neste sábado (30) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em publicação nas redes sociais. Segundo o ministro, o resultado demonstra o “compromisso do contribuinte brasileiro” e o amadurecimento do sistema tributário.
O Fisco ainda não calculou quantos contribuintes obrigados a declarar perderam o prazo. De acordo com o órgão, essa verificação depende de análises posteriores.
O que acontece com quem não enviou a declaração?
Quem era obrigado a declarar e não transmitiu o documento está em situação irregular e fica sujeito à cobrança de multa por atraso:
- 1% ao mês ou fração, aplicado sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor;
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem era obrigado a declarar mesmo sem imposto a pagar.
A contagem da multa começa no primeiro dia útil após o fim do prazo e termina na data de envio da declaração ou, se não houver envio, na data do lançamento de ofício.
Como regularizar a situação
A declaração fora do prazo deverá ser transmitida pelos mesmos canais usados durante o prazo regular. Ao enviar o documento em atraso, o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa e o respectivo boleto (Darf) para pagamento.
Pagamento da multa
O valor deve ser quitado por meio de Darf. Normalmente, a Receita concede até 20 dias para o pagamento. Depois desse período, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic. Caso haja restituição a receber, a multa pode ser descontada do montante, acrescida dos juros.
Consequências do não pagamento
Débitos pendentes podem levar à inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, gerando restrições como:
- impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
- barreiras para matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos;
- impacto negativo no score de crédito;
- protesto em cartório e negativação;
- impossibilidade de obter Certidão Negativa de Débitos Federais, exigida, por exemplo, para financiamento imobiliário.
A situação fiscal pode ser consultada no portal e-CAC, na opção “Situação Fiscal”.
Com informações de G1

