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TSE define regras para inteligência artificial nas eleições de 2026

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Brasília — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, em março, as normas que partidos, coligações e candidatos deverão seguir no pleito de 2026 quanto ao uso de inteligência artificial (IA) e à presença em redes sociais.

Identificação obrigatória de conteúdo gerado por IA

Propagandas eleitorais podem empregar ferramentas de IA, mas deverão exibir, de forma visível, aviso de que o material foi criado ou alterado por tecnologia, além da indicação da plataforma utilizada. A exigência vale também para peças impressas.

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Período de restrição

A circulação de conteúdos produzidos por IA fica proibida nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao término do pleito.

Proibições às plataformas de IA

Ferramentas como ChatGPT e Gemini não poderão recomendar candidatos nem ranquear disputas eleitorais, ainda que solicitadas pelo usuário. Também está vedada a criação ou edição de imagens com teor sexual envolvendo candidatos e a elaboração de material que se caracterize como violência política contra a mulher.

Inversão do ônus da prova

Em processos que envolvam suposta manipulação digital, juízes eleitorais poderão transferir ao acusado a responsabilidade de demonstrar que o conteúdo não foi adulterado. A medida busca contornar a dificuldade técnica de comprovar fraudes por parte de quem é alvo de desinformação.

Responsabilidade das plataformas

Redes sociais devem remover, sem necessidade de ordem judicial, publicações que:

  • ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação com informações falsas ou sem comprovação técnica;
  • incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • estimulem ruptura da ordem constitucional;
  • configurem violência política contra a mulher.

Se não atenderem à determinação, provedores passam a responder solidariamente pelo conteúdo irregular.

Transparência no impulsionamento

Campanhas deverão sinalizar, de maneira inequívoca, publicações patrocinadas e informar valores gastos com impulsionamento.

Vedação a “campeonatos de cortes”

Fica proibida qualquer forma de competição, ranqueamento ou premiação que ofereça vantagem econômica para incentivar a veiculação de conteúdo político-eleitoral por pessoas físicas ou jurídicas.

Outros pontos aprovados

  • Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais;
  • Plataformas deverão apresentar “planos de conformidade” detalhando ações de prevenção e correção de danos antes, durante e depois do processo eleitoral.

As regras entram em vigor para todo o calendário eleitoral de 2026.

Com informações de G1

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