Brasília — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, em março, as normas que partidos, coligações e candidatos deverão seguir no pleito de 2026 quanto ao uso de inteligência artificial (IA) e à presença em redes sociais.
Identificação obrigatória de conteúdo gerado por IA
Propagandas eleitorais podem empregar ferramentas de IA, mas deverão exibir, de forma visível, aviso de que o material foi criado ou alterado por tecnologia, além da indicação da plataforma utilizada. A exigência vale também para peças impressas.
Período de restrição
A circulação de conteúdos produzidos por IA fica proibida nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao término do pleito.
Proibições às plataformas de IA
Ferramentas como ChatGPT e Gemini não poderão recomendar candidatos nem ranquear disputas eleitorais, ainda que solicitadas pelo usuário. Também está vedada a criação ou edição de imagens com teor sexual envolvendo candidatos e a elaboração de material que se caracterize como violência política contra a mulher.
Inversão do ônus da prova
Em processos que envolvam suposta manipulação digital, juízes eleitorais poderão transferir ao acusado a responsabilidade de demonstrar que o conteúdo não foi adulterado. A medida busca contornar a dificuldade técnica de comprovar fraudes por parte de quem é alvo de desinformação.
Responsabilidade das plataformas
Redes sociais devem remover, sem necessidade de ordem judicial, publicações que:
- ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação com informações falsas ou sem comprovação técnica;
- incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- estimulem ruptura da ordem constitucional;
- configurem violência política contra a mulher.
Se não atenderem à determinação, provedores passam a responder solidariamente pelo conteúdo irregular.
Transparência no impulsionamento
Campanhas deverão sinalizar, de maneira inequívoca, publicações patrocinadas e informar valores gastos com impulsionamento.
Vedação a “campeonatos de cortes”
Fica proibida qualquer forma de competição, ranqueamento ou premiação que ofereça vantagem econômica para incentivar a veiculação de conteúdo político-eleitoral por pessoas físicas ou jurídicas.
Outros pontos aprovados
- Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais;
- Plataformas deverão apresentar “planos de conformidade” detalhando ações de prevenção e correção de danos antes, durante e depois do processo eleitoral.
As regras entram em vigor para todo o calendário eleitoral de 2026.
Com informações de G1

