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STF confirma validade da lei que determina igualdade salarial entre homens e mulheres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (14), manter a validade da Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de 100 empregados a adotar mecanismos para assegurar remuneração igualitária entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.

Relator das três ações analisadas, o ministro Alexandre de Moraes votou pela legalidade da norma e destacou que a disparidade salarial se baseia em discriminação de gênero. Segundo ele, “não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais; a questão é claramente discriminação de gênero”.

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A legislação estabelece que as companhias publiquem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios. Esses documentos devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); o descumprimento gera multa. Caso seja constatada diferença de salários, a empresa terá de apresentar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a distorção.

Durante o julgamento, Moraes reforçou que a lei não aplica punição automática pela simples constatação de discrepâncias salariais; as sanções atingem apenas as organizações que deixarem de entregar os relatórios obrigatórios.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o princípio constitucional da igualdade exige atuação permanente do Estado e da sociedade para reduzir desigualdades. Já o ministro Cristiano Zanin alertou para a necessidade de anonimizar as informações dos relatórios, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Moraes propôs que as empresas não sejam responsabilizadas se alterações regulatórias permitirem posterior identificação dos dados.

As ações que contestavam a lei foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); pelo Partido Novo; e, em conjunto, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

A decisão do STF reforça o alinhamento da legislação à Constituição Federal no combate à discriminação de gênero e na promoção da igualdade de remuneração no mercado de trabalho.

Com informações de Gazeta do Povo

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