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Justiça condena padaria em BH a indenizar cliente agredida por funcionária

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Uma padaria de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais a uma cliente agredida dentro do estabelecimento. A decisão unânime é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma sentença de primeira instância.

O caso ocorreu depois que a consumidora comeu uma fatia de bolo e deixou os talheres na pia do local. Segundo o processo, uma funcionária se recusou a lavar os utensílios, gerando discussão. Durante o confronto, a atendente desferiu um tapa no rosto da cliente, provocando corte no nariz e quebrando seus óculos. Ao tentar se afastar, a vítima escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer e continuou a ser agredida com socos e puxões de cabelo mesmo caída.

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Argumentos rejeitados

Na defesa, o estabelecimento alegou que a cliente teria proferido ofensas verbais contra a funcionária, que estaria grávida, e que isso originou a briga. A padaria também pediu anulação da sentença por suposto cerceamento de defesa, afirmando que não houve audiência com testemunhas, além de solicitar a redução do valor da indenização.

Relator do recurso, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira descartou os argumentos. Para o magistrado, o exame de corpo de delito do Instituto Médico Legal (IML) comprovou as lesões, tornando desnecessária nova produção de provas. Ele ressaltou ainda que estabelecimentos comerciais têm obrigação de zelar pela segurança dos consumidores e que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pelos atos de seus empregados.

Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a condenação.

Com informações de Metrópoles

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