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Nova lei define infraestrutura mínima obrigatória para escolas públicas

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de março de 2026, a lei que estabelece os requisitos mínimos de funcionamento para as escolas públicas da educação básica em todo o país. A norma determina que União, estados e municípios devem assegurar a infraestrutura necessária para o atendimento dos estudantes.

O que passa a ser obrigatório

Entre as exigências listadas pela lei estão:

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  • número adequado de alunos por turma;
  • biblioteca ou sala de leitura;
  • laboratórios de ciências;
  • laboratórios de informática equipados e com acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha e refeitório;
  • banheiros;
  • condições de acessibilidade.

Além da estrutura física, a legislação impõe a oferta de serviços essenciais, como energia elétrica, fornecimento de água tratada, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

Retrato atual da rede

Dados do Painel de Estatísticas da Educação Básica de 2025 apontam a existência de 178.766 escolas públicas no Brasil. Segundo o levantamento:

  • 52% dispõem de biblioteca ou sala de leitura;
  • 2,7% ainda não possuem banheiro;
  • 11% contam com laboratório de ciências;
  • 28,3% oferecem laboratório de informática;
  • 38,7% possuem quadra de esportes.

Combate à violência de gênero no currículo

Junto com a lei, uma portaria determina a inclusão de conteúdos voltados à prevenção da violência contra meninas e mulheres nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. O Conselho Nacional de Educação (CNE) terá 30 dias para apresentar proposta de atualização das diretrizes curriculares.

As novas regras entram em vigor na data da publicação e buscam garantir condições mínimas de aprendizagem e segurança para alunos e profissionais da rede pública.

Com informações de G1

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