Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 17 de outubro o início do julgamento que decidirá sobre a validade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A análise ocorrerá no plenário virtual até 24 de outubro.
A ação foi apresentada em 2024 pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a prorrogação aprovada pelo Congresso em 2023 alegando ausência de estimativa de impacto financeiro e de medidas de compensação exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Conforme o andamento processual, a última movimentação havia sido registrada em abril deste ano. O retorno do tema à pauta ocorre logo após a Câmara dos Deputados derrubar, em 8 de outubro, a Medida Provisória (MP) 1.303/25, que aumentava tributos para compensar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), resultando em derrota para o governo.
Estimativa de impacto e regras atuais
Em março, o advogado-geral da União, Jorge Messias, informou ao STF que a manutenção da desoneração poderia provocar perda de arrecadação de R$ 20,2 bilhões em 2024, diante da insuficiência das medidas compensatórias.
Atualmente, as empresas beneficiadas substituem a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2024 instituiu um cronograma de reoneração:
- 2024: desoneração total;
- 2025: 5% sobre a folha;
- 2026: 10%;
- 2027: 15%;
- 2028: 20%, encerrando o benefício.
Para os municípios com até 156 mil habitantes, a contribuição previdenciária reduzida permanece em 8% até o fim de 2024, passando a:
- 2025: 12%;
- 2026: 16%;
- 2027: 20%.
Tramitação legislativa conturbada
O Congresso aprovou em agosto de 2023 o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração. O texto foi integralmente vetado pelo presidente Lula, mas o veto acabou derrubado pelos parlamentares, resultando na promulgação da Lei 14.784/2023.
Imagem: Antio o
Para conter o impacto fiscal, o governo editou em dezembro de 2023 a MP 1.202/2023, que previa reoneração gradual das empresas e cancelava o benefício para os municípios, provocando impasse com o Legislativo. Em fevereiro de 2024, a MP 1.208/2024 revogou parte da proposta, transferindo o debate para um projeto de lei, mas manteve o cancelamento para os municípios.
Diante da disputa, o governo recorreu ao STF e obteve, em abril, liminar do ministro Zanin suspendendo a desoneração. Posteriormente, Congresso e Executivo chegaram a acordo para reoneração gradual dos 17 setores; a liminar foi suspensa em maio e a desoneração retomada. O pacto foi incorporado pela lei sancionada em setembro, mas a ação da AGU continua em tramitação e agora será julgada pelo plenário.
O julgamento virtual, que começa em 17 de outubro, será decisivo para definir se a desoneração permanece válida até a conclusão do cronograma de reoneração estabelecido pelo Legislativo.
Com informações de Gazeta do Povo







