O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a remoção imediata de publicações que afirmavam, sem base legal, que o candidato ao Senado Carlos Gaguim (União Brasil) estaria inelegível. A decisão liminar foi assinada na segunda-feira, 24, pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais.
O conteúdo contestado trazia a foto de Gaguim carimbada com a palavra “INELEGÍVEL” e garantia que sua candidatura havia sido barrada. No processo, entretanto, consta certidão do Cadastro Eleitoral que atesta inexistirem impedimentos contra o político, o que levou o magistrado a classificar a postagem como desinformativa.
Retirada obrigatória em 24 horas
A liminar obriga a Meta Platforms Brasil a excluir o material e eventuais réplicas em até 24 horas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A ordem também alcança o portal O Paralelo 13, o perfil de Instagram Direita Palmense e o jornalista Edson Rodrigues, que devem apagar seus compartilhamentos e se abster de novas publicações semelhantes, sob a mesma penalidade financeira.
Liberdade de expressão com limites
Na decisão, Morais ressaltou que a liberdade de expressão política é protegida, mas não pode ser usada para divulgar informações falsas que afetem a igualdade entre candidatos ou induzam o eleitor ao erro.
O advogado Públio Borges, que representa Gaguim, afirmou que a medida impede que dados sem respaldo oficial sejam apresentados como fato consumado durante o período eleitoral.
Com informações de Atitude Tocantins

