O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), acusado de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada nesta sexta-feira (5), suspende a ação penal contra o parlamentar.
Para aderir ao ANPP, Rodrigues reconheceu responsabilidade pelos crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, ataque ao sistema eleitoral e associação criminosa. A denúncia da PGR, recebida pela Primeira Turma do STF em 2025, aponta que o deputado usou redes sociais de forma coordenada para contestar o resultado eleitoral e estimular militares a um golpe de Estado.
Condições impostas
O acordo prevê que o parlamentar:
- preste 150 horas de serviços comunitários, com mínimo de 30 horas por mês;
- pague multa de R$ 5 mil a entidade definida pelo juízo de execução;
- participe de curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado;
- não utilize redes sociais abertas até cumprir todas as cláusulas;
- comprove conduta ilibada e inexistência de outros inquéritos ou acordos semelhantes.
Se as obrigações forem cumpridas no prazo determinado, o processo será arquivado em definitivo.
Instrumento jurídico
Previsto no Código de Processo Penal desde 2019, o ANPP permite ao Ministério Público propor alternativas à denúncia em crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos, mediante confissão do investigado e cumprimento de requisitos. Após os eventos de 8 de janeiro, o mecanismo tornou-se recurso frequente da PGR para casos de incitação ou apoio não presencial aos atos.
Com a homologação, a tramitação da ação contra Sargento Rodrigues permanece suspensa até a verificação integral das condições pactuadas.
Com informações de Gazeta do Povo

