O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de 23 decisões da Justiça Federal que haviam afastado embargos preventivos aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em áreas associadas a desmatamento ilegal e queimadas na Amazônia e no Pantanal.
A medida, proferida em 14 de outubro de 2025, está vinculada a uma ação que discute o plano nacional de prevenção e combate a incêndios nessas regiões. Segundo o Ibama, os bloqueios são imprescindíveis para limitar danos ambientais e viabilizar operações de fiscalização.
De acordo com dados apresentados ao STF, cerca de 70 mil hectares já foram embargados na Amazônia Legal, concentrados principalmente em 11 municípios do Pará.
Presunção de constitucionalidade
Ao justificar a decisão, Dino ressaltou que, enquanto o Supremo não se pronunciar definitivamente sobre a validade do decreto que embasa os embargos, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade da norma. O ministro destacou que o embargo preventivo impede danos irreversíveis e reforça os princípios da precaução e da prevenção ambiental.
O magistrado lembrou ainda que a legislação brasileira autoriza a adoção de medidas cautelares antes mesmo do contraditório em situações de elevado potencial lesivo, quando a continuidade da atividade representa risco maior do que sua interrupção imediata.
Com a decisão de Dino, os embargos do Ibama voltam a vigorar até julgamento definitivo do tema pelo STF.
Com informações de Gazeta do Povo








