O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (7) o projeto de lei que amplia as penas para crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial. A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Principais mudanças
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras normas penais. Entre os pontos aprovados estão:
- Aumento de pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o autor utilizar inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa;
- Majoração de punição para quem recorrer a mascaramento de IP ou outros identificadores digitais a fim de dificultar a identificação em delitos contra crianças e adolescentes;
- Inclusão dos principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos;
- Nova hipótese de prisão preventiva para esse tipo de infração.
Nova nomenclatura
A proposta elimina o termo “pornografia” para condutas obscenas envolvendo menores, substituindo-o por “violência sexual contra criança ou adolescente”. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a mudança alinha a legislação brasileira a tratados internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos.
Inteligência artificial e material virtual
O conceito de material de violência sexual infantil passa a abranger imagens, vídeos e representações criadas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo que não retratem vítimas reais.
Ronda virtual
Foi autorizada a chamada “ronda virtual”, permitindo que policiais e membros do Ministério Público utilizem softwares para localizar e coletar arquivos disponibilizados publicamente na internet, sem necessidade de autorização judicial prévia. A comunicação ao Judiciário deverá ocorrer em flagrante ou quando houver risco à vida da vítima.
Apoio às vítimas
O projeto garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo às vítimas. Os custos do tratamento, inclusive se prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser pagos pelo agressor.
Com a aprovação no Senado, a matéria aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.
Com informações de G1

