A Receita Federal arrecadou R$ 8,3 milhões em multas entre 2020 e abril de 2026 devido a omissões, erros ou atrasos no envio de informações sobre transações com criptoativos.
O dado consta de resposta do Ministério da Fazenda a um requerimento do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). As penalidades são registradas sob o código de arrecadação 5720, criado para punir o descumprimento da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019, que obriga pessoas físicas e jurídicas a reportar operações com criptoativos.
Evolução das multas
Segundo a Receita, o valor anual arrecadado avançou de R$ 40,7 mil em 2020 para R$ 3,28 milhões em 2025, recorde da série. Em 2024, o montante foi de R$ 1,83 milhão. Já em 2026, até abril, as multas somavam R$ 818,9 mil.
Dados solicitados ao governo
No pedido encaminhado à Fazenda, Kataguiri também solicitou informações sobre o volume movimentado, número de contribuintes, autos de infração e impacto fiscal da obrigatoriedade de declaração de criptoativos, além do total de Imposto de Renda (IR) recolhido sobre essas operações.
O Fisco informou que não consegue mensurar de forma consolidada a receita de IR proveniente de criptoativos desde 2019. Para empresas, não há código específico que separe ganhos com cripto de outras receitas. No caso de pessoas físicas, o ganho de capital era declarado até abril de 2026 sob o código 4600, utilizado para a alienação geral de bens e direitos.
Um código exclusivo para criptoativos, o 1897, foi instituído pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 30 de abril de 2026, válido para fatos geradores a partir de maio. Assim, a segregação da arrecadação de IRPF sobre cripto só passará a ocorrer efetivamente a partir de 2026.
Fiscalização e novos créditos tributários
A Receita destacou que a IN 1.888 foi criada para coletar dados e administrar riscos, e não para gerar tributos diretamente. Ainda assim, uma ação piloto de fiscalização resultou em cerca de R$ 54 milhões em créditos tributários constituídos de ofício relacionados a criptoativos — valores que podem ser pagos, parcelados ou contestados pelos contribuintes.
O órgão também apontou a identificação de mais de R$ 4,6 milhões em multas aplicadas a partir de 2025 por infrações ligadas a operações com ativos digitais, mas ressalvou que seu sistema não permite mapear todos os casos sem análise individual de cada processo.
Nova declaração DeCripto
A Instrução Normativa RFB nº 1.888 foi substituída, em 2025, pela IN RFB nº 2.291, que criou a DeCripto, declaração alinhada ao padrão da OCDE para troca de informações sobre ativos digitais. Segundo a Fazenda, a nova obrigação amplia a capacidade de identificação e rastreamento de operações, inclusive as realizadas no exterior por residentes no Brasil.
Para 2026, a Receita incluiu no seu planejamento uma ação específica para tratar inconformidades no mercado cripto, com foco também na atuação de exchanges estrangeiras que atendem clientes brasileiros.
Embora as iniciativas reforcem o cerco a irregularidades, a própria Receita admite que ainda enfrenta limitações para medir com precisão a arrecadação tributária gerada pelo crescente mercado de criptoativos no país.
Com informações de Portaldobitcoin.uol.com.br

