A Polícia Federal apura a atuação do perito criminal federal João Cláudio Nabas, suspeito de ter violado sigilo funcional ao compilar informações envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o inquérito, o servidor produziu, em dezembro de 2025, dois arquivos em PDF — “Moraes.pdf” e “Toffoli e esposa.pdf” — extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e alvo da Operação Compliance Zero.
Os documentos reuniam mensagens, contatos telefônicos e referências a Moraes e Toffoli, além de menções ao contrato de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes.
Mandados e afastamento
Em maio, o ministro André Mendonça autorizou mandados de busca e apreensão contra Nabas e determinou seu afastamento temporário da função pública. A decisão ressalta que a investigação se limita à conduta do perito, sem atingir jornalistas ou veículos de imprensa que tenham recebido o material.
Precedentes recentes
O caso reforça a reação do Supremo a vazamentos envolvendo autoridades. Em janeiro de 2026, Moraes abriu de ofício um inquérito sigiloso para apurar possível acesso irregular de servidores da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a dados de ministros e familiares. Quatro funcionários passaram a ser investigados em fevereiro, e a apuração foi anexada ao inquérito das fake news, relatado pelo próprio Moraes.
Outro episódio ocorreu com o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro, que divulgou mensagens internas do gabinete de Moraes. Em vez de ser ouvido como testemunha, ele virou réu no STF por violação de sigilo funcional, obstrução de investigação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Proteção limitada a denunciantes
No Brasil, a Constituição assegura o sigilo da fonte ao jornalista, mas não há garantia explícita para o servidor que fornece a informação. A Lei 13.608/2018 prevê proteção contra retaliação a quem reporta crimes contra a administração pública, porém incentiva o uso de canais formais, considerados pouco seguros em denúncias que envolvem autoridades de alto escalão.
Para o professor Rodrigo Chemim, da Universidade Positivo, processar servidores que revelam irregularidades envia “um sinal preocupante” a possíveis denunciantes. Já o jurista Luiz Guilherme Marinoni, da UFPR, classificou como “absurdo” o fato de um ministro eventualmente presidir processo contra quem divulga informações que possam atingi-lo.
Casos de delatores internos — como as revelações do Mensalão em 2005 ou o escândalo norte-americano Watergate na década de 1970 — mostram, historicamente, o papel decisivo de funcionários que rompem o silêncio para expor práticas ilícitas, lembram especialistas.
A investigação sobre Nabas continua sob sigilo no STF.
Com informações de Gazeta do Povo

