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MPTO aciona Justiça para obrigar São Valério a regularizar transporte escolar

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São Valério (TO) – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública para que o município regularize, de forma imediata, o transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública. O pedido foi apresentado pela Promotoria de Justiça de Peixe após uma vistoria do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) apontar reprovação de 100% da frota utilizada.

Pedidos em caráter liminar

Na ação, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis solicita que a Justiça determine, de forma emergencial, que a Prefeitura:

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  • Substitua imediatamente o veículo Volare que atende a rota Alvorada por outro em conformidade com as normas de trânsito;
  • Adeque todos os veículos – próprios ou terceirizados – em até 30 dias, apresentando certificação do Detran-TO;
  • Disponibilize para o ano letivo de 2026 apenas veículos aptos, encaminhando à Justiça a lista de automóveis e motoristas antes do início das aulas.

O MPTO também requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada veículo irregular que permanecer em circulação.

Falhas graves identificadas

Relatórios do Detran-TO referentes às vistorias do primeiro e do segundo semestres de 2025 registraram problemas como cintos de segurança danificados, extintores vencidos, ausência de tacógrafos, câmeras e monitores, além de motoristas sem curso especializado ou com habilitação vencida.

Entre os casos mais críticos está uma van que realiza a rota Alvorada, na zona rural. Pais de alunos relataram infiltrações no teto, estofamento rasgado e falta de higiene no interior do veículo, expondo as crianças a riscos diários.

Omissão do município

Em agosto de 2025, o MPTO encaminhou ofício ao prefeito Wada Francyel Ferreira Trindade dando prazo de 10 dias para apresentação de soluções. Sem resposta, nova recomendação foi expedida em setembro, cobrando a suspensão imediata dos veículos reprovados e a regularização da frota em até 30 dias. O município permaneceu sem se manifestar.

Para o MP, a manutenção de veículos inaptos constitui “omissão administrativa grave”, violando os princípios da eficiência, moralidade e legalidade.

Com informações de Atitude TO

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