São Valério (TO) – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública para que o município regularize, de forma imediata, o transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública. O pedido foi apresentado pela Promotoria de Justiça de Peixe após uma vistoria do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) apontar reprovação de 100% da frota utilizada.
Pedidos em caráter liminar
Na ação, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis solicita que a Justiça determine, de forma emergencial, que a Prefeitura:
- Substitua imediatamente o veículo Volare que atende a rota Alvorada por outro em conformidade com as normas de trânsito;
- Adeque todos os veículos – próprios ou terceirizados – em até 30 dias, apresentando certificação do Detran-TO;
- Disponibilize para o ano letivo de 2026 apenas veículos aptos, encaminhando à Justiça a lista de automóveis e motoristas antes do início das aulas.
O MPTO também requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada veículo irregular que permanecer em circulação.
Falhas graves identificadas
Relatórios do Detran-TO referentes às vistorias do primeiro e do segundo semestres de 2025 registraram problemas como cintos de segurança danificados, extintores vencidos, ausência de tacógrafos, câmeras e monitores, além de motoristas sem curso especializado ou com habilitação vencida.
Entre os casos mais críticos está uma van que realiza a rota Alvorada, na zona rural. Pais de alunos relataram infiltrações no teto, estofamento rasgado e falta de higiene no interior do veículo, expondo as crianças a riscos diários.
Imagem: Atitude Tocantins
Omissão do município
Em agosto de 2025, o MPTO encaminhou ofício ao prefeito Wada Francyel Ferreira Trindade dando prazo de 10 dias para apresentação de soluções. Sem resposta, nova recomendação foi expedida em setembro, cobrando a suspensão imediata dos veículos reprovados e a regularização da frota em até 30 dias. O município permaneceu sem se manifestar.
Para o MP, a manutenção de veículos inaptos constitui “omissão administrativa grave”, violando os princípios da eficiência, moralidade e legalidade.
Com informações de Atitude TO







