O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou voto nesta sexta-feira (5) pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452 mil fixada em processo criminal.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte, onde os demais ministros podem inserir seus votos até 15 de junho. A penalidade financeira foi imposta no julgamento que condenou Jefferson a nove anos de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação à prática de crimes contra o Estado democrático de direito e dano qualificado.
O valor poderá ser quitado em 24 parcelas de R$ 18,8 mil, e o pagamento integral é requisito para que o ex-parlamentar possa progredir de regime.
A defesa argumenta que a quantia tem efeito confiscatório por ser, segundo sustenta, excessiva, desproporcional à infração e capaz de comprometer seriamente o patrimônio do condenado.
Condenação de 2024
Em 2024, o STF sentenciou Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A decisão acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República de que ele incentivou a invasão do Senado, a prática de violência contra senadores, além de ter defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atacado autoridades.
Atualmente, Jefferson cumpre a pena em regime domiciliar, em Comendador Levy Gasparian (RJ), monitorado por tornozeleira eletrônica e proibido de utilizar redes sociais.
Com informações de G1

