O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-prefeito de Farroupilha (RS) Fabiano Feltrin (PL) para flexibilizar proposta de acordo apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em ação penal que acusa o político de incitação a crime.
No processo, Feltrin é investigado por ter publicado, em suas redes sociais, sugestão de uma “homenagem” a Moraes em forma de guilhotina. A PGR propôs, para encerrar o caso por meio de transação penal, aplicação de 180 horas de serviço comunitário, multa de R$ 5 mil e suspensão do uso de redes sociais, entre outras restrições.
A defesa contestou principalmente a exigência do trabalho comunitário. Segundo os advogados, o Ministério Público não justificou por que deixou de propor somente a multa, considerada menos gravosa, e fixou o número de horas com base na pena máxima de seis meses para o delito — o que equivaleria aos 180 dias convertidos em 180 horas.
Ao analisar o recurso, Moraes manteve integralmente a proposta da PGR. O ministro citou manifestação da procuradoria segundo a qual o Ministério Público pode ofertar “pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta, não havendo ordem obrigatória de preferência e tampouco direito subjetivo do réu de escolher a sanção”.
No parecer destacado na decisão, a PGR afirmou ter considerado “a natureza e as circunstâncias do crime”, salientando que Feltrin “utilizou suas redes sociais, amplificando em demasia o ato, para incitar, de forma veemente, o crime de homicídio contra um ministro do Supremo Tribunal Federal”. Por esse motivo, as penas restritivas de direitos foram avaliadas como adequadas.
Com a decisão de Moraes, a proposta original de transação penal permanece válida, cabendo agora ao ex-prefeito aceitar ou não as condições estabelecidas para que o processo seja encerrado.
Com informações de Metrópoles

