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STF dá prazo de dois anos para Minas regulamentar subsídio de delegados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30/4), que o governo de Minas Gerais deve instituir o pagamento de subsídio em parcela única para delegados da Polícia Civil, modelo previsto na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional 19/1998.

Por maioria, os ministros reconheceram a omissão do Estado em editar a lei que regulamenta a remuneração da categoria e fixaram prazo de 24 meses para o cumprimento da medida. O período estendido foi estabelecido para evitar conflito com as restrições eleitorais de 2026, ano em que a concessão de reajustes salariais a servidores públicos fica limitada.

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Entenda a decisão

A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou a demora do Executivo mineiro em enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa. O relator original, ministro Marco Aurélio, votara pela constatação da inércia sem estipular prazo. No plenário físico, o ministro Cristiano Zanin sugeriu os dois anos, proposta que obteve maioria.

O ministro Luiz Fux destacou que o intervalo permitirá ao Estado organizar a transição para o novo formato remuneratório, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.

Pelo regime de subsídio, é vedado o acréscimo de gratificações ou adicionais, exceto verbas indenizatórias. Atualmente, os delegados mineiros recebem por vencimentos acrescidos de vantagens, sistema diferente do previsto na Constituição.

Agora, o governo de Minas Gerais deverá encaminhar o projeto de lei à Assembleia Legislativa e concluir a regulamentação até abril de 2026.

Com informações de Metrópoles

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