A 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, e desclassificou a acusação de dupla tentativa de homicídio contra policiais civis.
A decisão, assinada na sexta-feira (31/7) pela juíza Tula Corrêa, determinou o envio do processo para uma Vara Criminal comum. Com isso, o artista passa a responder, em tese, por lesão corporal leve, resistência, desacato, ameaça e dano ao patrimônio.
Defesa aponta prevalência das provas
Em nota, o advogado Nikolas Pessoa afirmou que “a prova prevaleceu sobre a narrativa” e que o reconhecimento judicial demonstrou a falta de sustentação da imputação mais grave. A advogada Luiza Fernandes Brandão Oliveira acrescentou que “não se criminaliza uma trajetória cultural, nem se prende com base em preconceito social”.
Origem da investigação
O inquérito teve início após operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes na residência de Oruam, que buscava cumprir mandado de busca e apreensão relacionado a um adolescente. Durante a ação, policiais disseram que objetos foram arremessados do andar superior do imóvel.
A principal peça da acusação era uma pedra de aproximadamente 4,8 kg. Contudo, perícia e depoimentos apontaram que o posicionamento do objeto era incompatível com um lançamento a partir da sacada, e não houve comprovação de que o artista o tivesse arremessado.
Outros réus e medidas cautelares
Na mesma decisão, a juíza absolveu sumariamente Willyam Matheus, Pablo Ricardo e Victor Hugo da acusação de tentativa de homicídio. Imagens e testemunhos mostraram que eles estavam sendo revistados no nível da rua quando os objetos foram lançados.
Apesar da absolvição da acusação mais grave, foram mantidas as medidas cautelares impostas aos três réus. No caso de Oruam, caberá ao juízo que assumirá o processo decidir sobre eventual manutenção, alteração ou revogação das restrições.
Segundo a defesa, o rapper estava foragido há cerca de seis meses. Com a desclassificação do crime, o processo seguirá na Vara Comum para apresentação das alegações finais e, posteriormente, sentença.
Com informações de Metrópoles

