O governo federal publicou em 15 de julho a Medida Provisória 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito para repactuar dívidas de produtores rurais atingidos por eventos climáticos adversos entre 2019 e 2025.
Quem pode aderir
A medida contempla produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas de produção agropecuária com operações de custeio, comercialização, industrialização ou investimento contratadas até 31 de dezembro de 2026, inclusive empréstimos já prorrogados, renegociados e Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras.
Limites de financiamento
Os valores variam conforme o porte do produtor e o nível de perda comprovada:
Perdas gerais (redução mínima de 30% da renda bruta e ao menos duas safras afetadas):
- Pronaf: até R$ 400 mil
- Pronamp: até R$ 2 milhões
- Demais produtores: até R$ 4 milhões
Perdas mais severas (redução mínima de 40% da renda bruta e ao menos três safras afetadas):
- Pronaf: até R$ 500 mil
- Pronamp: até R$ 2,5 milhões
- Demais produtores: até R$ 8 milhões
Taxas de juros e prazos
Nos casos de perdas gerais, os juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores, com prazo máximo de oito anos. Para perdas mais severas, o Pronaf pagará 5% ao ano, enquanto Pronamp e demais produtores terão 9% e 12% ao ano, respectivamente, com prazo de até dez anos.
Regulamentação do CMN
Em 23 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as regras de operacionalização, incluindo:
- Fontes de funding como LCAs e recursos livres das instituições financeiras
- Autorização para prorrogações unilaterais de contratos
- Sanções para uso indevido da norma
A adesão às renegociações fica a critério dos bancos, sem obrigatoriedade de repactuação.
Próximos passos
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei. Durante a tramitação, parlamentares podem retomar pontos do Projeto de Lei 5.122/2023, que havia sido arquivado sob alegação de falta de espaço orçamentário.
Com informações de Money Times

