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Dino anula decisão da CPMI do INSS que quebrava sigilos de Lulinha

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira, 5 de março de 2026, a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

Na decisão, Dino considerou irregular o voto em bloco adotado pelo colegiado para autorizar o acesso aos dados. Segundo ele, a medida fere o princípio de “simetria” em relação ao Poder Judiciário, que exige análise individualizada.

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“Assim como um tribunal não pode decretar quebra de sigilo de empresas e cidadãos por decisão ‘em globo’, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo”, registrou o ministro.

Alcance da determinação

A suspensão alcança seis pedidos de anulação apresentados pelos investigados que tiveram os sigilos aprovados no mesmo pacote, considerado “fraudulento” pela bancada governista. Entre eles está a empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Lulinha.

Possibilidade de nova votação

Dino sinalizou que não deverá interferir caso a CPMI examine cada requerimento separadamente, com exposição de motivos, debate, votação nominal e registro em ata. O ministro citou artigos do Código de Processo Civil para justificar tratamento igualitário a todos os investigados.

Contexto das investigações

A quebra dos sigilos foi proposta após Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”, mencionar um pagamento de R$ 300 mil ao “filho do rapaz” em depoimento à Polícia Federal. A fala levantou suspeitas sobre possível participação de Lulinha em fraudes ligadas a descontos associativos, tema central da CPMI.

Sem maioria no colegiado, parlamentares de oposição tentam manter o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no foco das apurações.

Com informações de Gazeta do Povo

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