Brasília – O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) firmou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para ressarcir R$ 1,4 milhão aos cofres públicos em razão da contratação de duas funcionárias fantasmas em seu gabinete. O entendimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Bacelar responde a ação penal na Corte por peculato, crime de desvio de recursos públicos. Segundo a acusação, duas mulheres apareciam como secretárias parlamentares, mas executavam atividades particulares: uma era empregada doméstica da família havia mais de 15 anos, e a outra atuava em empresa administrada por parentes do parlamentar.
Termos do acordo
Pelos termos pactuados, os envolvidos reconhecem a prática criminosa e assumem obrigações para evitar o prosseguimento do processo:
- pagamento de R$ 1,3 milhão em duas parcelas à União, a título de reparação;
- multa de R$ 96 mil imposta ao deputado;
- multa de R$ 20 mil aplicada a Norma da Silva, que trabalhava na empresa da família;
- prestação de 280 horas de serviços à comunidade.
Em manifestação ao STF, a PGR classificou o uso de funcionários fantasmas como “grave mecanismo de corrupção política” que compromete a confiança nas instituições. O órgão considerou adequada a solução negociada por não envolver violência ou ameaça e por assegurar o ressarcimento integral ao erário.
Concluídas todas as exigências, o processo será arquivado, pondo fim à ação penal contra o deputado e a ex-funcionária.
Com informações de G1

