','

'); } ?>

Defesa de Bolsonaro pede revisão criminal ao STF e busca anular condenação por tentativa de golpe

Publicidade

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal da sentença que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado.

Os advogados solicitam que o processo seja anulado, que a ação penal passe a tramitar no Plenário da Corte e que Bolsonaro seja absolvido de todas as acusações. O pedido, segundo a defesa, não está relacionado à Lei da Dosimetria, que entrou em vigor no mesmo dia.

Publicidade

O que a defesa requer

No documento, a equipe jurídica do ex-presidente pede que o caso seja redistribuído entre ministros da Segunda Turma que não participaram do julgamento realizado no ano passado. Os advogados elencam quatro pontos principais:

• anulação integral do processo, com reconhecimento da competência originária do Plenário;
• invalidação da colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid e de todas as provas derivadas;
• reconhecimento de cerceamento de defesa ao longo da ação penal;
• absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados.

Argumento de erro judiciário

Ao solicitar a revisão, a defesa afirma buscar a “correção de erro judiciário” e sustenta que a Primeira Turma do STF não tinha competência para julgar o ex-chefe do Executivo. Para os advogados, houve “violação ao juiz natural” e “incompetência orgânica absoluta”, o que teria “contaminado” todos os atos subsequentes.

Como funciona a revisão criminal

A revisão criminal é um instrumento excepcional que permite reavaliar uma condenação definitiva, quando não resta possibilidade de recursos ordinários. No caso de Bolsonaro, o trânsito em julgado ocorreu em novembro do ano passado.

Pelas normas internas do STF, o relator da ação penal original não participa do sorteio que define quem analisará o novo pedido. O ministro sorteado poderá admitir a revisão e, se necessário, determinar a produção de provas adicionais. Após essa fase, tanto o condenado quanto a Procuradoria-Geral da República são ouvidos em até cinco dias.

Se a revisão for acolhida, o tribunal pode:

• absolver o condenado;
• alterar a tipificação do crime;
• reduzir as penas impostas;
• anular o processo.

O procedimento não pode resultar em pena mais severa. Caso aconteça a absolvição, o réu recupera os direitos suspensos e pode pleitear indenização por erro judiciário.

Com informações de G1

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *