A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei 15.402/2026 conhecida como Lei da Dosimetria para os condenados pelos atos de 8 de janeiro não tem prazo para ser revista e pode se prolongar por anos, segundo juristas ouvidos.
Embora o texto tenha sido promulgado em 8 de maio, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Moraes condicionou qualquer revisão de pena ao julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL–Rede Sustentabilidade. O ministro é o relator dos processos e, portanto, responsável por solicitar informações, liberar o caso para julgamento e levá-lo ao plenário.
Sem penalidade para atraso
A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, lembra que não há sanções relevantes para magistrados que atrasam a tramitação de ações. “Se advogados perdem prazos, perdem direitos. Para juízes, os prazos são orientativos”, afirma. Ela recorda liminares que ficaram mais de uma década sem análise, como um processo relatado recentemente pela ministra Cármen Lúcia, cuja medida cautelar levou 13 anos para ser julgada.
Efeito prático nulo
Moraes não declarou a Lei da Dosimetria inconstitucional nem suspendeu seus efeitos de forma geral, mas impediu sua aplicação nos pedidos apresentados pelos réus do 8 de janeiro, criando, segundo o jurista Georges Humbert, um quadro contraditório: “A lei segue em vigor formalmente, porém sem efeito prático”. Humbert observa que, no rito escolhido pelo ministro para as ADIs, não há concessão de decisão cautelar monocrática que suspenda a norma.
Críticas à falta de presunção de constitucionalidade
Nas redes sociais, a ex-juíza Ludmila Lins Grilo e o senador e ex-juiz Sergio Moro (PL-PR) apontaram que a Constituição assegura presunção de validade às leis até eventual declaração de inconstitucionalidade, o que, para eles, deveria garantir a aplicação imediata da nova regra.
Revisão de penas na prática
A Lei da Dosimetria altera critérios de cálculo de pena, progressão de regime, remição e concurso de crimes, permitindo a revisão das sentenças impostas aos condenados. Para Katia Magalhães, entretanto, a iniciativa devolveu ao Judiciário o poder de decidir sobre os mesmos parâmetros que o Congresso pretendia modificar. “Se o Parlamento tivesse optado por uma anistia, os beneficiados estariam em liberdade enquanto se discutisse a constitucionalidade”, avalia.
Enquanto o plenário do STF não se pronunciar, os condenados que solicitaram redução de pena com base na nova lei continuarão cumprindo as sentenças originais, sem perspectiva definida de quando o tema será julgado.
Com informações de Gazeta do Povo

