O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na segunda-feira (24), novas regras que flexibilizam o uso dos recursos obrigatórios destinados ao crédito rural, permitindo que bancos e cooperativas quitem ou amortizem dívidas de produtores contratadas com outras fontes de financiamento.
Uso de depósitos à vista ganha maior flexibilidade
Hoje, as instituições financeiras devem direcionar 31,5% dos depósitos à vista para operações rurais. Até então, esses valores só podiam renegociar contratos firmados com a mesma origem de recursos. A resolução recém-aprovada elimina essa limitação, excetuando apenas operações vinculadas aos fundos constitucionais, e autoriza a quitação ou amortização de débitos contraídos em fontes diferentes.
Limite de 40% da exigibilidade
A norma estabelece que, no máximo, 40% da exigibilidade do ano-safra poderá financiar renegociações. O objetivo é impedir que a medida comprometa o dinheiro disponível para novos financiamentos de custeio, investimento e comercialização.
Taxas de 5% a 12% ao ano
As operações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou livres não controlados, com juros entre 5% e 12% ao ano. A taxa aplicada dependerá do nível de perdas comprovadas pelo produtor, conforme critérios da Medida Provisória 1.376/2026, em vigor desde o fim de julho.
Igualdade de condições para mais instituições
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização a dez bancos. A nova resolução permite que instituições não contempladas nessa divisão também participem das renegociações por meio dos recursos obrigatórios. Já os agentes que receberam limites abaixo da demanda poderão complementar até 40% da exigibilidade para atender os clientes.
Ao retirar a obrigação de vincular o saldo das fontes a 22 de julho, o CMN espera agilizar a análise dos pedidos e ampliar o número de produtores beneficiados, equilibrando a repactuação de dívidas com a oferta de novo crédito ao setor.
Com informações de Portal do Agronegócio

