','

'); } ?>

Certidão de Uso do Solo orienta proprietários e construtores sobre atividades permitidas em Palmas

Publicidade

A Prefeitura de Palmas disponibiliza a Certidão de Uso do Solo para informar proprietários de imóveis, investidores e empresários sobre as atividades admitidas em cada lote da cidade. O documento, exigido antes de obras, reformas ou abertura de negócios, detalha também regras de parcelamento aplicáveis à área.

Como solicitar

O pedido pode ser feito presencialmente em qualquer unidade do Resolve Palmas mediante apresentação de documentos pessoais e da certidão de inteiro teor do imóvel. O interessado encontra formulários e lista de exigências no portal de serviços do órgão. Há ainda a opção de protocolar o requerimento pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Publicidade

Depois do protocolo, é aberto um processo que segue para análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu). A certidão costuma integrar o conjunto de documentos exigidos na avaliação de projetos arquitetônicos.

Importância da consulta prévia

O secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, reforça que a verificação deve ocorrer no início de qualquer intervenção. “Consultar as normas evita incompatibilidades e dá mais segurança, tanto para o proprietário quanto para o processo de aprovação”, afirma.

Leis que fundamentam a análise

A Prefeitura utiliza como referência principal as seguintes normas urbanísticas:

  • Lei Complementar nº 94/2004 – regras para a região sul;
  • Lei Complementar nº 203/2010 – índices urbanísticos da Área de Urbanização de Interesse Turístico (região norte);
  • Lei Complementar nº 321/2015 – zoneamento da área correspondente ao antigo Plano Urbanístico Básico;
  • Plano Diretor Participativo – Lei Complementar nº 400/2018, que define diretrizes gerais para todo o município.

Essas leis estabelecem parâmetros como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, altura máxima das edificações e afastamentos obrigatórios. As propostas de revisão discutidas em audiências públicas desde 2021 ainda não substituem os dispositivos vigentes.

Publicado em 30/09/2026, o serviço segue disponível a moradores e investidores que pretendem empreender na capital tocantinense.

Com informações de Prefeitura de Palmas

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *