A Justiça Federal derrubou a liminar que permitia à Stake Brazil continuar no mercado de apostas on-line até 25 de outubro. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Johonsom Di Salvo, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Desigualdade regulatória
Ao acolher o recurso da AGU, o magistrado avaliou que manter apenas uma empresa em funcionamento enquanto as demais estão sujeitas às restrições impostas pela medida provisória do governo federal criaria desigualdade regulatória. Para o tribunal, a exceção ameaçaria a aplicação uniforme da política pública de alcance nacional e poderia causar “grave lesão à ordem pública administrativa”.
Histórico da liminar
A decisão derrubada havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. O despacho original autorizava a Stake Brazil a operar temporariamente, impedia o bloqueio ou redirecionamento de seu domínio e garantia o acesso a aplicativos e demais estruturas tecnológicas.
Risco de efeito cascata
Na análise do TRF-3, havia também o receio de que outros pedidos semelhantes fossem apresentados por concorrentes, enfraquecendo progressivamente a medida provisória que determinou o encerramento das atividades das bets no Brasil e ampliando a insegurança jurídica no setor.
Argumentos da empresa
No processo, a Stake Brazil sustentou ter autorização administrativa para explorar apostas no país até 31 de dezembro de 2029. A empresa informou ter pago R$ 30 milhões de outorga, integralizado R$ 87,8 milhões de capital social e realizado investimentos, despesas operacionais e gastos regulatórios que totalizam cerca de R$ 128,2 milhões. Os valores envolveriam tecnologia, fornecedores de jogos, processamento de pagamentos, conformidade regulatória, serviços jurídicos e contábeis, marketing, patrocínios, afiliados, folha de pagamento, aluguel e tributos.
A companhia declarou ainda manter 41 empregados no Brasil em áreas como operações, jurídico, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, atendimento, tecnologia, finanças e marketing. Esses compromissos foram usados como tentativa de preservar a autorização temporária, mas não foram suficientes para convencer o TRF-3.
Validade da suspensão
A liminar permanece suspensa até o trânsito em julgado da ação principal ou até nova decisão da Presidência do TRF-3. Com isso, voltam a valer integralmente as restrições federais que impedem a Stake Brazil de atuar no mercado de apostas on-line.
Com informações de Olhar Digital
