O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode suspender a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 e reautorizar as apostas esportivas on-line no Brasil. Nesta semana, Fux concedeu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre pedidos do setor para derrubar a norma.
No Palácio do Planalto, a avaliação é de que uma eventual liminar favorável às chamadas “bets” anularia o esforço de fiscalização iniciado nas últimas semanas. Representantes de casas de apostas e de clubes de futebol acreditam que o ministro tende a acatar o pedido com base no argumento de segurança jurídica.
Ofensiva jurídica das empresas
A solicitação para sustar a MP foi protocolada na segunda-feira (28/09) pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), em três ações já sob relatoria de Fux. As entidades afirmam que não existia urgência para a edição da medida provisória, reclamam falta de estudos técnicos e lembram que as empresas pagaram outorga para operar por cinco anos.
Argumentos do governo
O Executivo sustenta que a medida visa proteger a população. Dados do Ministério da Fazenda indicam que 28,65 milhões de CPFs ainda possuem saldo em plataformas, somando R$ 1,45 bilhão. Entre 25 de setembro e 1º de outubro, foram enviados 10.435 sites irregulares para bloqueio e solicitada a remoção de 3.040 perfis e canais em redes sociais.
O governo também associa o setor ao crime organizado. Um decreto publicado na quinta-feira (1º/10) criou, na Polícia Federal, uma coordenação de combate à lavagem de dinheiro com divisão específica para apostas ilegais.
Precedentes no STF
Antes da edição da MP, Fux já havia restringido apostas realizadas por beneficiários do Bolsa Família e proibido publicidade dirigida a crianças, reconhecendo impactos sociais das plataformas.
Próximos passos
A manifestação da AGU deve ser protocolada até segunda-feira (5), mesmo dia em que termina, às 23h59, o prazo para apostadores sacarem seus saldos. Após receber o parecer, Fux poderá decidir a qualquer momento sobre a suspensão ou não da medida provisória.
Com informações de Metrópoles

