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Palmas reforça regras para uso de som automotivo e lembra que infração gera multa e pontos na CNH

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A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público de Palmas reiterou, nesta segunda-feira (17/08/2026), que o uso de som automotivo em volume ou frequência não autorizados constitui infração de trânsito, conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a superintendente de Segurança Viária da pasta, Carolina Santos, a irregularidade pode ser constatada pela simples perturbação ao sossego, dispensando a medição com decibelímetro. A infração é classificada como grave, resultando em multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de retenção do veículo até a regularização.

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A superintendente alerta que, dependendo das circunstâncias, a conduta também pode ser enquadrada como contravenção penal por perturbação do sossego. “Nossa principal atuação é orientar os condutores sobre a legislação e a boa convivência no trânsito”, destacou.

Equipamentos sonoros instalados em veículos de competição ou destinados a entretenimento público só podem ser usados em locais de apresentação autorizados pelas autoridades competentes.

Como denunciar

Reclamações podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Município pelos telefones 0800 64 64 456, (63) 3212-7144 e (63) 3212-7143, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br. Também é possível acionar os agentes de Trânsito e Transporte pelo 153 ou a Polícia Militar pelo 190.

Com informações de ECO NEWS

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