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STJ manda restituir posse de terras em Dueré (TO) e reacende debate sobre punição a juiz Adriano Morelli

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata reintegração de posse de imóveis rurais localizados em Dueré, no sul do Tocantins, em favor de Ana Paula Carvalho Silva. A decisão, assinada em 4 de agosto de 2026 pela ministra Daniela Teixeira, também restabelece provisoriamente as escrituras públicas e as averbações que haviam sido canceladas no Cartório de Registro de Imóveis do município.

A medida foi concedida na Tutela Provisória no Recurso Especial nº 2.206.611/TO e revoga atos praticados em cumprimento provisório de sentença pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi (processo nº 0007288-46.2026.8.27.2722/TO). O juízo de origem mantivera o cancelamento dos registros mesmo após liminar de 30 de junho de 2026 que havia suspendido a execução.

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Disputa judicial

O litígio envolve negócios firmados entre Ana Paula Carvalho Silva e Luiz Lourega Correa, ligados ao espólio de Norio Oda. A controvérsia gira em torno da possível violação da Lei nº 5.709/1971, que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros. A ministra considerou a discussão relevante e, com base no art. 297 do Código de Processo Civil, entendeu que a suspensão dos atos expropriatórios deveria abarcar também seus efeitos materiais, devolvendo as partes ao estado anterior.

Reflexos na carreira do magistrado

As decisões agora restauradas pelo STJ foram proferidas originalmente pelo então titular da 1ª Vara Cível de Gurupi, juiz Adriano Morelli, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em fevereiro de 2026. Entre os fundamentos da punição estava a suspeita de favorecimento a Ana Paula Carvalho Silva. Com a nova ordem da Corte Superior, a defesa de Morelli alega que a premissa da sanção foi esvaziada e anuncia pedido de revisão disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Segurança jurídica

Para o STJ, alterações definitivas na posse e no registro de imóveis não devem ser consolidadas antes do trânsito em julgado, preservando a estabilidade das relações agrárias na região e assegurando a correta aplicação da legislação sobre aquisição de terras por capital estrangeiro.

As determinações têm caráter provisório e permanecerão válidas até o julgamento final do recurso especial.

Com informações de Atitude Tocantins

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