O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, que cria regras de aposentadoria diferenciada e amplia a proteção funcional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Relator da matéria, o senador Irajá (PSDTO) apresentou parecer favorável, preservando o conteúdo aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. O texto reconhece as condições de trabalho desses profissionais, que atuam diretamente nas comunidades com ações de prevenção de doenças e acompanhamento de famílias.
Idade mínima e tempo de contribuição
Pela PEC, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Servidores públicos que atenderem a esses requisitos terão direito à integralidade dos proventos e paridade com os ativos.
Categoria ampliada e transição
O alcance da proposta inclui também agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento. O texto estabelece regras de transição para quem já está na carreira, garantindo a aplicação gradual dos novos benefícios.
Regularização de vínculos
Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar profissionais contratados por processo seletivo público, conforme as condições fixadas na emenda. A PEC ainda restringe futuras contratações temporárias e terceirizações para a categoria.
Votação expressiva
O parecer de Irajá foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em junho e serviu de base para o plenário. Após articulações com o Executivo e líderes partidários, a proposta recebeu 73 votos favoráveis, superando a expectativa do relator.
A aprovação ocorre 39 anos depois da instituição oficial dos agentes comunitários de saúde, criada no Ceará em 1987 e, posteriormente, expandida para todo o país.
Com informações de ECO NEWS

