A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município (TCM) seguem pagando, de forma permanente, gratificações a 251 servidores que deixaram funções de direção ou coordenação. Apesar de não exercerem mais as atribuições de chefia, esses funcionários continuam recebendo valores adicionais nos contracheques.
Quantos são e quanto representam
Na Câmara, 141 servidores de carreira recebem a chamada “permanência de função gratificada (FG)”, o equivalente a 6,5 % do quadro funcional da Casa. No TCM, 110 servidores são beneficiados, o que corresponde a 16 % dos 690 funcionários ativos. Segundo o tribunal, a despesa representa 1,81 % dos gastos totais com pessoal; a Câmara não divulgou o montante desembolsado.
Base legal contestada
Os dois órgãos afirmam que o benefício se baseia em decisões administrativas voltadas à “estabilidade financeira” e sustentam que a permanência difere da incorporação de gratificações proibida pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Especialistas, contudo, veem semelhanças entre os mecanismos. Para Bianca Berti, analista da Transparência Brasil, a prática pode gerar dupla despesa ao exigir a nomeação de outro servidor para a função de confiança enquanto o antecessor segue recebendo a gratificação.
Pareceres da Procuradoria da Câmara de 2020 e 2021 também equipararam permanência e incorporação, classificando a distinção como “artificiosa” e um “malabarismo semântico” para driblar a Constituição. A procuradora à época, Maria Nazaré Lins Barbosa, argumentou que qualquer vantagem temporária tornada permanente impacta a remuneração, conceito já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mudança após a reforma
Depois da Emenda 103, a Câmara interrompeu novas concessões de permanência de FG. Em agosto de 2023, porém, a Mesa Diretora voltou a adotar o mecanismo após a decisão administrativa 02/2022 do TCM, assinada pelos conselheiros João Antonio, Eduardo Tuma, Roberto Braguim, Mauricio Faria e Domingos Dissei. O texto citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441 no STF para sustentar a legalidade da prática.
Como funciona a permanência
Pela regra atual, o servidor concursado precisa ter recebido a gratificação por, no mínimo, cinco anos – contínuos ou não – para mantê-la quando deixa o posto de chefia. O valor passa a constar como “vantagem pessoal” e não integra a base salarial para cálculo de outros benefícios, nem pode ser acumulado para novas gratificações.
Posicionamento dos órgãos
Em nota, o TCM declarou que a permanência “não se confunde com incorporação”, está sujeita ao teto constitucional e não é levada integralmente para aposentadoria, pois não altera o vencimento base. A Câmara argumentou que a medida evita redução salarial de funcionários que exerceram chefia durante anos e reforçou que a Emenda 103 vedou apenas a incorporação, não a permanência. Segundo a Casa, o valor da permanência é proporcional ao período efetivamente trabalhado na função de confiança.
Os pagamentos seguem vigentes enquanto questionamentos sobre a legalidade do benefício permanecem sob análise de órgãos de controle e do Poder Judiciário.
Com informações de Metrópoles

