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Governo libera uso de FGTS como garantia no consignado para trabalhadores com carteira assinada, com juros de até 1,99% ao mês

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O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta-feira (26) a resolução que regula o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida, aguardada desde março do ano passado, entra em vigor após 15 meses de ajustes nos sistemas.

Como funciona a garantia

O trabalhador poderá oferecer até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória por demissão sem justa causa — equivalente a 40% dos depósitos — como garantia. Também é permitido utilizar 35% das verbas rescisórias (salários proporcionais, férias, 13º e demais direitos).

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Limite de juros

A taxa máxima foi fixada em 1,99% ao mês, quase a metade da média cobrada em abril para operações sem essa cobertura. O desconto das parcelas respeita a margem consignável de até 35% da renda líquida.

Canais de contratação

A opção já aparece na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos dos bancos, a função será liberada conforme as instituições forem aderindo:

  • Contratação pela Carteira de Trabalho Digital: a proposta deve corresponder a 100% da garantia apresentada.
  • Contratação pelo aplicativo do banco: a proposta pode chegar a 50% da garantia.

Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 100 instituições estão aptas a oferecer o crédito. O trabalhador recebe as propostas em até 24 horas, escolhe a melhor oferta e assina o contrato, que é averbado em até sete dias.

Volume já movimentado

Nos primeiros 15 meses de operação, o consignado CLT movimentou mais de R$ 130 bilhões para 10 milhões de trabalhadores, dos quais quase R$ 110 bilhões referem-se a novos contratos.

Comparação de taxas

Em abril, a taxa média do consignado para trabalhadores do setor privado ficou em 3,79% ao mês, enquanto aposentados e servidores públicos pagaram cerca de 1,8% ao mês. Mesmo assim, o consignado CLT manteve juros inferiores aos do cheque especial (7,61% ao mês) e do rotativo do cartão de crédito (14,95% ao mês).

Orientação de especialistas

Especialistas recomendam que o trabalhador pesquise no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital antes de fechar negócio, aproveitando a concorrência entre bancos. “Com a garantia do FGTS, o risco reduz e há espaço para condições mais favoráveis ao consumidor”, afirma Alexandre Matos, CEO da Vip Promotora.

Entidades pedem cautela

Órgãos como Procon-SP, Idec e Proteste alertam que o uso do FGTS como garantia pode comprometer direitos trabalhistas. Em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá reter a parte garantida, e as verbas rescisórias podem não cobrir toda a dívida.

O Ministério do Trabalho reforça que a medida é opcional. Os valores permanecem na conta vinculada e só serão acessados nas situações previstas em lei, como a demissão sem justa causa, dentro dos limites autorizados.

Com informações de G1

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