O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou nesta sexta-feira (26) a resolução que regula o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida, aguardada desde março do ano passado, entra em vigor após 15 meses de ajustes nos sistemas.
Como funciona a garantia
O trabalhador poderá oferecer até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória por demissão sem justa causa — equivalente a 40% dos depósitos — como garantia. Também é permitido utilizar 35% das verbas rescisórias (salários proporcionais, férias, 13º e demais direitos).
Limite de juros
A taxa máxima foi fixada em 1,99% ao mês, quase a metade da média cobrada em abril para operações sem essa cobertura. O desconto das parcelas respeita a margem consignável de até 35% da renda líquida.
Canais de contratação
A opção já aparece na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos dos bancos, a função será liberada conforme as instituições forem aderindo:
- Contratação pela Carteira de Trabalho Digital: a proposta deve corresponder a 100% da garantia apresentada.
- Contratação pelo aplicativo do banco: a proposta pode chegar a 50% da garantia.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 100 instituições estão aptas a oferecer o crédito. O trabalhador recebe as propostas em até 24 horas, escolhe a melhor oferta e assina o contrato, que é averbado em até sete dias.
Volume já movimentado
Nos primeiros 15 meses de operação, o consignado CLT movimentou mais de R$ 130 bilhões para 10 milhões de trabalhadores, dos quais quase R$ 110 bilhões referem-se a novos contratos.
Comparação de taxas
Em abril, a taxa média do consignado para trabalhadores do setor privado ficou em 3,79% ao mês, enquanto aposentados e servidores públicos pagaram cerca de 1,8% ao mês. Mesmo assim, o consignado CLT manteve juros inferiores aos do cheque especial (7,61% ao mês) e do rotativo do cartão de crédito (14,95% ao mês).
Orientação de especialistas
Especialistas recomendam que o trabalhador pesquise no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital antes de fechar negócio, aproveitando a concorrência entre bancos. “Com a garantia do FGTS, o risco reduz e há espaço para condições mais favoráveis ao consumidor”, afirma Alexandre Matos, CEO da Vip Promotora.
Entidades pedem cautela
Órgãos como Procon-SP, Idec e Proteste alertam que o uso do FGTS como garantia pode comprometer direitos trabalhistas. Em caso de demissão sem justa causa, o banco poderá reter a parte garantida, e as verbas rescisórias podem não cobrir toda a dívida.
O Ministério do Trabalho reforça que a medida é opcional. Os valores permanecem na conta vinculada e só serão acessados nas situações previstas em lei, como a demissão sem justa causa, dentro dos limites autorizados.
Com informações de G1

