Quatro dias depois de receber pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por coação no curso do processo, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ainda não possui mandado de prisão ativo nem registro definitivo de condenação em seu histórico criminal.
Consulta realizada no sábado, 20 de junho, ao sistema da Polícia Federal indicava que “não consta condenação criminal julgada definitivamente” para o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. O Banco Nacional de Mandados de Prisão também não exibia nenhuma ordem pendente.
Etapas processuais
Após o término do julgamento na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão precisa ser publicado. A partir dessa publicação, a defesa tem prazo para interpor recursos. Enquanto houver medidas recursais disponíveis, o processo não transita em julgado, impedindo a expedição automática de ordem de prisão. O tribunal, contudo, pode determinar o cumprimento antecipado da pena, caso considere necessário.
Vida nos Estados Unidos
Desde o início de 2025, Eduardo Bolsonaro reside em Southlake, no Texas (EUA), em imóvel avaliado em aproximadamente R$ 6 milhões, conforme revelou o Intercept Brasil. Ele perdeu o mandato parlamentar por excesso de faltas às sessões da Câmara dos Deputados.
Motivo da condenação
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado admitiu publicamente ter atuado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a setores da economia brasileira e a autoridades, inclusive ministros do STF, sob o argumento de perseguição política ao pai. Na sequência, a gestão de Donald Trump adotou restrições econômicas ao Brasil, revertidas meses depois.
A defesa, conduzida pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, sustenta que houve apenas articulação política, sem poder de coação, já que Eduardo Bolsonaro “não detém poder decisório na política externa norte-americana” e apenas mantém canais de interlocução com autoridades dos EUA.
Tipificação penal
A condenação foi baseada no artigo 344 do Código Penal, que prevê reclusão de um a quatro anos para quem usa violência ou grave ameaça a fim de favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial ou administrativo.
Com informações de Metrópoles

