O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, nesta semana, a absolvição do prefeito reeleito de Aliança do Tocantins, Elves Moreira Guimarães, e do vice Juraci Fernandes da Silva, ao rejeitar recurso apresentado pela oposição.
Recurso fora do prazo
O recurso eleitoral nº 0601069-16.2024.6.27.0002 foi protocolado por José Carlos Soares dos Santos e Nadma Lemos de Pina, que alegavam abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos na campanha de 2024. O relator, juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, constatou que o pedido foi apresentado fora do prazo legal de três dias previsto no Código Eleitoral.
A sentença de primeiro grau foi publicada em 7 de janeiro de 2026, durante o recesso do Judiciário. Com a retomada das atividades, o prazo processual começou a contar em 21 de janeiro de 2026 e terminou em 23 de janeiro de 2026. O recurso, porém, só foi protocolado em 26 de janeiro de 2026, sendo considerado intempestivo e, portanto, não apreciado pelo colegiado.
Acusações sem provas consistentes
Além da perda de prazo, a 2ª Zona Eleitoral de Gurupi já havia apontado falta de fundamentação e de provas materiais nas acusações. O juízo de primeiro grau concluiu que não houve demonstração de finalidade eleitoral em contratações temporárias, no consumo de combustíveis ou no uso de estrutura empresarial durante a campanha.
Manifestação da defesa
Em nota, o Bezerra Lopes Advogados SS, responsável pela defesa dos gestores, destacou que a decisão reforça a importância do respeito aos prazos processuais e da necessidade de provas robustas em ações eleitorais. O escritório afirmou que, mesmo se o mérito fosse analisado, não haveria elementos capazes de sustentar a cassação dos diplomas ou a imposição de inelegibilidade.
Com a decisão do TRE-TO, Elves Moreira Guimarães e Juraci Fernandes da Silva seguem no comando do Executivo municipal, encerrando o período de incerteza jurídica iniciado após o pleito de 2024.
Com informações de Atitude Tocantins

