Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para fixar prazo de 60 dias, contado do encerramento do julgamento, para que grandes plataformas digitais se adequem às novas regras definidas pela Corte. As empresas haviam solicitado seis meses para promover as alterações.
Recursos em análise
Os ministros apreciam 12 embargos de declaração que contestam a decisão, tomada em junho de 2025, que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de terceiros. Nove desses recursos já foram avaliados, todos relatados pelo ministro Dias Toffoli; os três restantes estão sob relatoria de Luiz Fux. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (17).
Decisão de 2025 permanece
Em 2025, por 8 votos a 3, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na prática, autorizou a retirada de conteúdos ilegais mediante simples notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial, nos casos de:
- atos antidemocráticos;
- terrorismo;
- induzimento ao suicídio ou automutilação;
- incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;
- crimes contra a mulher e discurso de ódio contra mulheres;
- pornografia infantil;
- tráfico de pessoas.
O dever de cuidado vale apenas para aplicativos com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil. Também ficou estabelecida a responsabilidade solidária das plataformas por danos resultantes de publicações de terceiros.
Pontos de divergência
O ministro André Mendonça acompanhou o prazo de 60 dias, mas se opôs à responsabilidade solidária. Segundo ele, o risco de punição pode levar as empresas a removerem conteúdos preventivamente, gerando possível censura.
Representação no Brasil
Durante a sessão, Dias Toffoli informou ter recuado de posição anterior sobre a exigência de representação no país para serviços sem fins lucrativos, como a Wikipédia. Após divergência com o ministro Alexandre de Moraes, o relator decidiu manter a obrigatoriedade de representação para todas as plataformas, independentemente de finalidade econômica.
O prazo definido pelo STF coincide com o estabelecido em decretos do governo federal que reforçam a fiscalização de provedores de aplicação.
Com informações de Gazeta do Povo

