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Justiça mantém contrato de patrocínio entre BRB e Flamengo após negar recurso

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A desembargadora Vera Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), rejeitou nesta terça-feira (9/6) pedido que buscava suspender o contrato de patrocínio do Banco de Brasília (BRB) com o Clube de Regatas do Flamengo.

Ao negar efeito suspensivo ao recurso, a magistrada manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Brasília, que já havia validado o acordo estimado em R$ 42,6 milhões. A ação popular foi movida por Célia Romeiro de Sousa, que contestava a legalidade e alegava possível prejuízo ao patrimônio público.

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Argumentos da autora

Sousa questionava a parceria de licenciamento e exploração de marca assinada entre o BRB e o Flamengo, com vigência até março de 2027 e valor aproximado de R$ 42 milhões. Para a autora, o contrato seria inválido e danoso ao erário.

Decisão do TJDFT

No despacho, Vera Andrighi afirmou que, até o momento, não há elementos suficientes para comprovar irregularidades ou prejuízo ao patrimônio público. Segundo a desembargadora, detalhes como a natureza exata do contrato, o compartilhamento de resultados e os riscos do negócio ainda precisam ser esclarecidos no processo principal.

Histórico do caso

A ação popular foi inicialmente distribuída à 6ª Vara Cível de Brasília, que chegou a conceder liminar suspendendo o contrato. O Flamengo recorreu, alegando ter deixado de receber R$ 6,2 milhões referentes a parceria anterior com o banco. Em 28 de maio de 2026, a 7ª Vara Cível derrubou a liminar e rejeitou a ação, decisão agora confirmada pela desembargadora do TJDFT.

Com a negativa do recurso, o acordo entre BRB e Flamengo segue em vigor.

Com informações de Metrópoles

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