O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste domingo (7) uma reclamação apresentada pelo vereador Alexandre Salazar (PL), de Manaus, e manteve a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para retirar das redes sociais um vídeo com ofensas ao ex-prefeito David Almeida (Avante), pré-candidato ao governo estadual.
Na decisão, Dino classificou o conteúdo divulgado por Salazar como “propaganda eleitoral antecipada negativa” e afirmou que o material ultrapassou os limites do debate político ao recorrer a “bizarrices e grosserias”. Segundo o ministro, o uso de palavras de baixo calão não está coberto pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, escreveu o magistrado.
Expressão “nunca será” liberada
Embora tenha confirmado a remoção do vídeo ofensivo, Flávio Dino derrubou a proibição imposta pelo TRE-AM ao bordão “nunca será”, utilizado por Salazar na gravação. Para o ministro, impedir previamente o uso da expressão configuraria “desproporcional censura prévia”, em desacordo com a jurisprudência do STF.
Com a nova decisão, a multa aplicada pelo tribunal regional ao uso isolado do termo foi anulada. Permanecem válidas apenas as sanções relacionadas ao conteúdo considerado ofensivo.
O ministro ressaltou que o debate público comporta críticas duras, desde que não ultrapasse “as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”.
Com informações de G1

