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Presos provisórios mantêm direito de votar em 2026; Deolane Bezerra e Daniel Vorcaro estão aptos

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Brasília – A Constituição garante que apenas condenados com sentença transitada em julgado perdem os direitos políticos. Por isso, presos provisórios, como a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e o empresário Daniel Vorcaro, continuam habilitados a votar nas eleições de outubro de 2026, mesmo que permaneçam detidos até a data do pleito.

Vorcaro, fundador do Banco Master, foi preso preventivamente pela segunda vez em março, por ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está recolhido numa sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Deolane está na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP) desde 21 de maio, investigada por organização criminosa e lavagem de dinheiro; a prisão foi decretada pelo Gaeco e pela Polícia Civil paulista.

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Entendimento do TSE

Em 22 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou dispositivo incluído na chamada Lei Antifacção, que prevê a suspensão dos direitos políticos de qualquer preso provisório. Por unanimidade, os ministros decidiram que a regra não vale para 2026 porque fere o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição). Assim, eventual aplicação da norma só poderá ocorrer a partir de 2028.

Números de eleitores presos

Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que 12.903 detentos provisórios votaram na eleição presidencial de 2022, o equivalente a cerca de 3% dos 400 mil presos nessa condição estimados pela Defensoria Pública da União (DPU). Em 2024, o total de títulos eleitorais transferidos temporariamente caiu para 6.322, redução de aproximadamente 50%.

Etapas para garantir o voto

O processo para que presos provisórios votem envolve:

  • levantamento de interessados pelas unidades prisionais;
  • checagem da situação eleitoral;
  • avaliação de segurança e estrutura;
  • transferência temporária do local de votação até 20 de agosto;
  • definição do tipo de urna (eletrônica se houver ao menos 20 eleitores aptos, ou de lona quando o número é menor).

Segundo Bruno Andrade, servidor da Justiça Eleitoral no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diretores dos presídios precisam garantir espaço adequado, preservação do sigilo do voto e segurança de mesários e eleitores. O processo conta ainda com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da DPU e, em alguns casos, de faculdades para a seleção de mesários.

Prazos eleitorais

Regularizações ou emissões de título devem ser solicitadas até 150 dias antes da votação — em 2026, o prazo encerrou-se em 6 de maio. A mudança temporária do local de votação pode ser feita até 20 de agosto.

Situação no dia da eleição

No pleito, o direito ao voto varia conforme o status processual:

  • Preso provisório – vota no próprio presídio;
  • Solto antes da eleição – deve retornar à unidade para votar, já que seu título foi transferido;
  • Condenado definitivamente – perde o direito ao voto;
  • Preso provisório em domicílio – pode votar, desde que o juiz autorize o deslocamento.

Presos detidos fora do município onde são eleitores só conseguem votar em eleições gerais; em pleitos municipais, a restrição geográfica impede a participação, o que ajuda a explicar a queda no comparecimento em 2024.

Especialistas acreditam que a constitucionalidade da Lei Antifacção será questionada no STF antes das eleições municipais de 2028, quando a norma poderia entrar em vigor.

Com informações de G1

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