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STJ suspende ordem que exigia retomada imediata da gestão das UPAs de Palmas

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, sustou os efeitos de uma liminar que obrigava a Prefeitura de Palmas a reassumir, em 15 dias, a administração direta das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (data não informada na origem), atendeu a recurso do município, que alertou para o risco de colapso no serviço de urgência e emergência.

Entenda o caso

A controvérsia começou com uma ação popular proposta contra o município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, entidade privada contratada para gerir as duas UPAs. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou a suspensão imediata do termo de colaboração, a devolução dos valores repassados, além de multa pessoal ao prefeito e à secretária municipal de Saúde.

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A prefeitura recorreu ao STJ sustentando que as unidades respondem por cerca de 60 mil atendimentos mensais. Segundo o Executivo municipal, o rompimento abrupto do contrato prejudicaria escalas de pediatras e ortopedistas, além de comprometer o fornecimento de insumos e medicamentos.

Fundamentos do STJ

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que a suspensão de liminar é medida excepcional voltada a evitar grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. Para o magistrado, cumprir imediatamente a decisão do TJTO exigiria reorganização estrutural “impossível” em curto prazo.

Entre os fatores mencionados estão:

  • remanejamento prévio de 467 servidores municipais para outras unidades, o que dificultaria o retorno;
  • risco de desabastecimento, já que processos de compra levam, em média, 75 dias;
  • possível prejuízo ao erário com novas contratações emergenciais e bloqueio de valores já empenhados.

Próximos passos

Com a suspensão, a gestão compartilhada com a Santa Casa de Itatiba permanece até que o colegiado do TJTO julgue o mérito dos agravos de instrumento apresentados. Caso o tribunal mantenha a determinação de rompimento, o STJ fixou prazo mínimo de 45 dias para transição, permitindo planejamento administrativo.

O processo segue aguardando análise definitiva no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Com informações de Atitude Tocantins

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