Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira, 15 de abril, a possibilidade de autoridades nomearem parentes até o terceiro grau para cargos políticos, como secretarias estaduais e municipais ou ministérios.
Maioria já formada
Em 2025, o plenário abriu o julgamento e formou maioria favorável à prática. Seis ministros votaram a favor: Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino divergiu. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Definição de tese
Além de concluir a votação, o colegiado pretende fixar uma tese – resumo que servirá de orientação obrigatória a tribunais de todo o país em casos semelhantes.
Regras atuais contra nepotismo
Hoje, é vedada a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública, em qualquer Poder e esfera da Federação. A restrição, firmada em súmula do próprio STF, não sofreu mudanças e continua válida.
Cargos políticos fora da vedação
Para o STF, a proibição não alcança cargos políticos de primeiro escalão – secretarias e ministérios –, cuja escolha é prerrogativa constitucional de presidentes, governadores e prefeitos. O tribunal, porém, entende que o nomeado deve comprovar qualificação técnica e idoneidade moral previstas em lei.
Origem do caso
O processo examina a constitucionalidade de lei do município de Tupã (SP) que permite a indicação de parentes para secretarias locais. A maioria dos ministros considerou a norma válida, em linha com decisões anteriores da Corte.
Limites mantidos
A liberação, se confirmada, valerá apenas para cargos do Poder Executivo. O Supremo já sinalizou que a decisão não se estenderá a funções nos Poderes Legislativo e Judiciário nem a tribunais de contas. Também permanece proibido o chamado “nepotismo cruzado”, troca de indicações entre órgãos diferentes.
O julgamento será retomado na sessão plenária desta quarta-feira.
Com informações de G1

