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Lei 15.357 autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados no Tocantins

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O governo do Tocantins sancionou, na segunda-feira, 23 de março, a Lei 15.357/2026, que permite a abertura de farmácias no interior de supermercados. A medida estabelece regras para garantir a segurança sanitária e preservar o caráter de estabelecimento de saúde.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO), Amilson Álvares, a farmácia seguirá critérios rígidos para não se confundir com as demais seções do mercado. “É essencial que o consumidor saiba que não encontrará remédio ao lado do arroz ou dos produtos de limpeza”, afirmou.

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Modelo de operação

Hoje, sete farmácias funcionam em prédios de supermercados no estado, geralmente terceirizadas e instaladas na entrada ou em salas anexas. Com a nova lei, o próprio supermercado poderá administrar a farmácia, que ficará dentro da área de compras. Os dois negócios poderão atuar sob o mesmo CNPJ e utilizar o mesmo caixa, permitindo o pagamento de medicamentos junto às demais mercadorias.

Regras obrigatórias

A legislação exige espaço físico delimitado, proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas externas e determina que produtos de uso controlado sejam entregues apenas após o pagamento e em embalagens lacradas. A presença de um farmacêutico permanece obrigatória em tempo integral, e a assistência remota foi vetada durante a tramitação do projeto, segundo a vice-presidente do CRF-TO, Marta Rocha, para reforçar a segurança do consumidor.

O CRF-TO informou que acompanhará a fiscalização sanitária e o cumprimento das normas relativas à atuação profissional nas novas farmácias instaladas em supermercados.

Com informações de Atitude Tocantins

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