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Tribunais da Itália, EUA e Espanha recusam extradições solicitadas pelo STF

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Decisões recentes de cortes da Itália, dos Estados Unidos e da Espanha têm barrado pedidos de extradição encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os magistrados estrangeiros apontaram dúvidas sobre a imparcialidade do processo, questionaram a tipificação penal das condutas investigadas e destacaram garantias relacionadas à liberdade de expressão.

Carla Zambelli é solta na Itália

Em 12 de junho de 2026, a Corte de Cassação da Itália anulou a extradição da deputada federal Carla Zambelli, que estava presa em Roma havia quase dez meses. O tribunal concluiu que o ministro Alexandre de Moraes atuou, ao mesmo tempo, como vítima, investigador e julgador no inquérito, o que, segundo a corte italiana, fere o princípio da independência judicial. Com a decisão, Zambelli foi imediatamente libertada.

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Allan dos Santos e Alexandre Ramagem permanecem nos EUA

Autoridades norte-americanas negaram a extradição do jornalista Allan dos Santos e liberaram o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, detido por questões migratórias. Para a Justiça dos EUA, os fatos atribuídos aos brasileiros estão ligados ao exercício da liberdade de expressão, direito protegido pela Primeira Emenda da Constituição do país, e não configuram crimes comuns passíveis de extradição.

Espanha rejeita pedido contra Oswaldo Eustáquio

A Audiência Nacional da Espanha arquivou definitivamente o pedido de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio. O tribunal considerou que as acusações apresentadas pelo STF são de natureza política, circunstância que impede a entrega de um requerido, de acordo com a legislação espanhola e convenções internacionais.

Ausência de crime equivalente impede cooperação

Juristas lembram que, para haver extradição, o ato investigado precisa ser reconhecido como crime nos dois países envolvidos. Muitos Estados não tipificam condutas classificadas no Brasil como “crimes contra a democracia” ou “desinformação”, interpretando-as como mera manifestação de opinião.

Reflexos na imagem do Judiciário brasileiro

Especialistas em direito internacional avaliam que a sequência de recusas reforça, fora do país, a percepção de parcialidade no Supremo Tribunal Federal e fragiliza a eficácia de futuras ordens de prisão expedidas pela corte em âmbito externo.

As decisões estrangeiras ainda podem ser contestadas por canais diplomáticos, mas, até o momento, permanecem válidas e impedem o retorno coercitivo dos investigados ao Brasil.

Com informações de Gazeta do Povo

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