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TJDFT condena José Roberto Arruda por improbidade administrativa pela sexta vez

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, em 3 de junho de 2026, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e mais quatro réus por improbidade administrativa. Esta é a sexta sentença de segunda instância contra Arruda no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Atendendo a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os desembargadores fixaram indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos a ser paga individualmente por cada condenado. Os réus já haviam sido responsabilizados pelo ressarcimento de R$ 257 mil aos cofres públicos. No caso de Arruda, a corte também decretou a perda dos direitos políticos por 12 anos.

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Condenados

Além de Arruda, foram punidos o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, o delator Durval Barbosa Rodrigues, o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda.

Esquema investigado

A ação descreve desvio de recursos públicos e pagamento de propina para manutenção de contratos com o Governo do Distrito Federal entre 2006 e 2009. Segundo o MPDFT, empresas repassavam valores ilícitos a agentes públicos para garantir vantagem nos contratos.

Impacto financeiro

Somadas as decisões já proferidas, os processos ligados à Operação Caixa de Pandora determinam que Arruda devolva cerca de R$ 600 milhões ao erário.

Situação eleitoral

Inelegível, o ex-governador busca disputar as eleições de 2026, apoiando-se em possíveis alterações na Lei da Ficha Limpa que estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento no STF foi interrompido em 28 de maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, com dois votos contrários à flexibilização.

Manifestação do Ministério Público

Durante a sessão, o procurador de Justiça Roberto Carlos Batista afirmou que a corrupção compromete a credibilidade do Estado, prejudica a democracia e restringe recursos para áreas essenciais como saúde, educação, saneamento e meio ambiente. Ele citou estimativa de que 2% do PIB brasileiro é consumido por propinas, justificando a fixação do dano moral coletivo.

Defesa

Em nota, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Arruda, declarou que recorrerá aos tribunais superiores. Segundo a defesa, parte das provas utilizadas já foi considerada ilícita em decisão transitada em julgado e, portanto, a nova condenação não afetaria a elegibilidade do ex-governador.

A reportagem segue tentando contato com os demais citados, que ainda podem se manifestar.

Com informações de Metrópoles

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