O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento de cinco ações que contestam a Lei 12.734/2012, norma que redistribui os royalties do petróleo e amplia a fatia de estados e municípios não produtores.
Na abertura da sessão, o procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, advertiu que a aplicação integral da lei representaria um “golpe fatal” às finanças fluminenses. Segundo ele, o estado deixaria de receber cerca de R$ 9 bilhões em 2026.
A regra aprovada pelo Congresso em 2012 teve seus efeitos suspensos no ano seguinte por medida cautelar da relatora, ministra Cármen Lúcia. Com isso, o modelo anterior, que favorece entes produtores, continua vigente enquanto o mérito é analisado.
Sustentações orais
Durante a sessão, representantes do Rio, Espírito Santo e São Paulo, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades admitidas no processo apresentaram argumentos contra a nova partilha.
Binenbojm classificou a lei como exemplo “perde-perde”, resultante da “sanha arrecadatória” suscitada pelo pré-sal. Ele defendeu que, embora o petróleo seja bem da União, a exploração provoca impactos locais que exigem compensação direta prevista no artigo 20 da Constituição. O procurador lembrou ainda que o Rio aderiu ao ICMS pago no destino com a promessa de ser compensado pelos royalties.
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, estimou que seu estado e municípios litorâneos podem perder R$ 2,5 bilhões por ano se a lei vigorar.
Estados produtores alegam que o texto de 2012 desvirtua o modelo constitucional de compensação, afronta direitos adquiridos e compromete a segurança jurídica de contratos já firmados.
Posições da União e de não produtores
A AGU considerou a lei inconstitucional, mas pediu que, caso o STF a valide, a decisão não tenha efeito retroativo. Dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) apontam que reverter totalmente a liminar de 2013 exigiria da União a devolução de mais de R$ 57 bilhões, com impacto global de quase R$ 88 bilhões para estados produtores.
Na outra ponta, Mato Grosso do Sul, Bahia, Alagoas e a Confederação Nacional dos Municípios defenderam a distribuição ampliada. Eles argumentam que o petróleo é recurso finito da União e que sua receita deve ajudar a reduzir desigualdades regionais. A representação sul-matogrossense enquadrou os royalties como “participação no resultado da exploração”, enquanto o Paraná chamou o modelo atual de “loteria geográfica”, lembrando que boa parte da produção ocorre em águas profundas, longe do litoral.
Próximos passos
Após as sustentações, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (7) com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Com informações de Gazeta do Povo

